É curioso como estamos vivendo um momento de retrocesso. Por mais que avancem alguns setores, outros ainda estão estagnados, presos à conceitos e valores do passado, que não servem mais. Durante algum tempo, as grandes empresas brasileiras encontraram na arbitragem uma forma de resolver seus conflitos de forma rápida e especializada, evitando um judiciário lento e incapaz de compreender a complexidade de questões empresariais. Na área de energia e petróleo, a arbitragem passou a ser o preferido dos métodos de resolução de conflitos, já que os projetos não podem parar e necessitam de soluções urgentes.
No entanto, a Mediação, outra forma de resolução de conflitos extrajudicial, assim como a arbitragem, não foi amplamente adotada, principalmente pelo desconhecimento do método. Temos respaldo legal com a Lei 13.140/15 (Lei da Mediação) que determina as suas premissas e prevê que o termo final de Mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial. É portanto um método seguro e eficiente, mas ainda muito pouco usado pelas empresas.
No setor de petróleo, a Petrobras ainda é o player dominante, e, apesar do Regulamento de Licitações e Contratos da empresa prever o uso da mediação, a empresa ainda não adotou o método em seus contratos. Assim, de maneira geral, as controvérsias decorrentes dos contratos com fornecedores estão sujeitas ao judiciário e de alguns contratos internacionais a arbitragem. No que tange os fornecedores em geral, e não são poucos: em 2020, a petroleira fechou contratos com mais de 14 mil supridores, no valor total de R$ 257 bilhões. São milhares de contratos, que geram milhares de problemas e disputas que acabam abarrotando o judiciário. Muitos conflitos não são resolvidos a tempo de preservar a vida econômica da empresa fornecedora, que acaba entrando em processo que falência.
O que se percebe é uma enorme dificuldade de diálogo entre os fornecedores e a Estatal. Questões técnicas, econômicas, procedimentais, e outras são fontes permanentes de divergências que devem ser sanadas ao longo de um contrato, e com frequência a falta de um foro adequado para discutir e buscar acordos provoca uma escalada do conflito e assim o litígio torna-se inevitável, prejudicando o fornecedor e a própria Petrobras.
Nessa esteira, a Mediação afigura-se como um método inovador de resolução de controvérsias, uma oportunidade de resolver conflitos e facilitar acordos diretamente com a outra parte envolvida, por meio de um procedimento em que todos saem ganhando, evitando-se ação judicial ou arbitragem, altos custos e processos demorados.
Mas ainda é um método pouco conhecido e difundido, diferentemente de outros países como os Estados Unidos, onde a Mediação entre empresas é uma forma comum de resolver os conflitos. Resta saber se vamos continuar a olhar para trás, ou buscar inovação nos métodos de resolução de controvérsias, visando a eficiência.