PROCEDIMENTO
A mediação norteia-se por um procedimento extremamente simples, flexível e informal, que pode ser adaptado de acordo com o desejo das partes envolvidas.
COMO FUNCIONA O
PROCEDIMENTO?
ETAPA 1
REQUERIMENTO
A CBME dispõe de um Regulamento que rege os procedimentos de Mediação. Inicialmente deve ser feito um requerimento à Câmara, por qualquer pessoa interessada em propor a Mediação, e em seguida a Secretaria da Câmara responde sobre a adequação da Mediação ao caso proposto.
ETAPA 2 – REUNIÃO PRÉVIA
E SELEÇÃO DOS MEDIADORES
Admitida a Mediação, os participantes fazem uma reunião prévia com a Secretaria da Câmara para esclarecer detalhes do procedimento. Após estas reuniões, os participantes devem estabelecer o valor da controvérsia e recolher à CBME as taxas (de abertura e de administração) e o adiantamento de honorários do mediador. Nesta fase, também é feita a seleção do mediador.
ETAPA 3
REUNIÕES DE MEDIAÇÃO
Na primeira reunião é assinado o Termo de Mediação, contendo o cronograma provisório de reuniões e a possível data de encerramento da Mediação.
ETAPA 4
ENCERRAMENTO DA MEDIAÇÃO
O encerramento da Mediação pode ser dar com a Assinatura do Termo de Acordo ou a qualquer tempo, mediante comunicação escrita do Mediador aos participantes, ou de qualquer desses participantes ao outro e ao Mediador; ou por decurso do prazo estipulado no Termo de Mediação.