A CBME

CÂMARA BRASILEIRA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS EM ENERGIA E MINERAÇÃO

CBME

Os meios extrajudiciais de resolução de conflitos, em especial os métodos consensuais, vêm sendo cada vez mais utilizados com sucesso no Brasil, integrando um conjunto de políticas públicas que visam transformar a cultura do litígio na cultura da auto-composição. Esses mecanismos, comprovadamente, geram benefícios nítidos para as organizações, como, por exemplo:

  • solução rápida das disputas;
  • redução de custos diretos e indiretos na resolução dos conflitos;
  • redução do desgaste de relacionamentos importantes;
  • diminuição de incertezas quanto aos resultados;
  • cura de deficiências sistêmicas nas práticas de gestão de litígios;
  • Melhoria da reputação da organização.

A Câmara Brasileira de Resolução de Conflitos em Energia e Mineração – CBME promove e proporciona métodos extrajudiciais de resolução de conflitos adequados a cada caso específico. Através de análise estratégica dos casos, nossos profissionais propõem a forma mais adequada de resolução da controvérsia. Trabalhamos com Mediação, Dispute Boards e Desenho de Sistemas, de forma ética, imparcial, e técnica, na gestão e resolução de conflitos, oferecendo soluções seguras e mais eficientes que a jurisdição estatal. A CBME é a primeira câmara setorial contando com profissionais com reputação, competência e respeitabilidade nas mais diferentes especialidades dos ramos da energia elétrica, petróleo e gás e mineração.

MISSÃO

  • Disseminar e promover a mediação e outros métodos extrajudiciais consensuais de resolução de conflitos, no setor de energia e mineração;
  • Prevenir e resolver conflitos no setor de energia e mineração;
  • Contribuir para uma melhor gestão de conflitos nas organizações privadas e públicas;
  • Atuar no treinamento em negociação e mediação, utilizando métodos consensuais de resolução de controvérsias, atendendo pessoas físicas e jurídicas, no âmbito privado e público.

PRINCÍPIOS E VALORES

  • O acordo não é um pressuposto básico, mas o resultado de um trabalho eficiente de cooperação realizado ao longo do procedimento;
  • O mediador deve atuar de maneira neutra, sem conferir a qualquer envolvido qualquer tipo de preferência, favorecimento ou tratamento diferenciado. Ele deve garantir equilíbrio de poder entre as partes;
  • O mediador deve revelar às partes qualquer fato que eventualmente possa gerar dúvida acerca de sua independência;
  • O mediador deve ter as qualificações necessárias para atender às expectativas, preocupações e questionamentos dos mediados;
  • O mediador deve manter sob sigilo todas as informações, fatos, relatos, situações, documentos e propostas, não podendo fazer uso deles para proveito próprio ou de outrem.
  • O Mediador deve qualificar-se e aperfeiçoar-se, melhorando continuamente suas atitudes e suas habilidades profissionais.