CÂMARA SETORIAL

A Câmara Brasileira de Resolução de Conflitos em Energia e Mineração é a primeira câmara setorial contando com mediadores com reputação, competência e respeitabilidade nas mais diferentes especialidades e ramos da energia elétrica, petróleo e gás e mineração.

PORQUE UMA

CÂMARA SETORIAL?

Para atuar na resolução de conflitos, além de possuir as habilidades necessárias para a função de mediador, destacamos a importância da especialização no setor de atuação. Isto porque, cada indústria possui linguagem própria e questões técnicas muitas vezes incompreensíveis à profissionais de outros ramos de conhecimento. O background possibilita a compreensão dos conceitos e do funcionamento do setor envolvido, permitindo que o profissional apreenda os detalhes da controvérsia e entenda as necessidades e interesses dos participantes. Assim, ele está apto a contribuir de forma eficiente para o sucesso do procedimento de mediação, ou outro método de resolução de disputas.

RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO

SETOR DE ENERGIA

Mundialmente, na área de energia, muitas empresas têm utilizado os MASCs – Métodos Alternativos de Solução de Controvérsias ou ADRs – Alternative Dispute Resolution – para resolução de seus conflitos: principalmente a arbitragem e a mediação. As disputas neste setor geralmente envolvem valores altos e questões técnicas complexas; múltiplas partes; muitas vezes múltiplas jurisdições e diferentes regimes regulatórios. No setor de petróleo e gás, as atividades de exploração e produção, transporte, refino, apresentam características próprias: é uma indústria de alto custo e risco, em geral não é possível que haja interrupção das atividades enquanto são resolvidos litígios. Os players precisam resolver os impasses de forma rápida e eficiente, e de forma sigilosa, para não prejudicar os projetos em curso. E geralmente, precisam manter o relacionamento comercial. E essa é a principal vantagem dos métodos consensuais de resolução de conflitos, como a Mediação e os Dispute Boards: a valorização do relacionamento.

RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO

SETOR DE MINERAÇÃO

Um dos grandes desafios de uma sociedade é a resolução de conflitos de forma célere, bem como que as demandas postas sejam satisfatoriamente resolvidas. Tradicionalmente, os conflitos são resolvidos no judiciário, de forma extremamente morosa e muitas vezes injusta. Mais recentemente, além do Código de Processo Civil, inúmeras legislações especiais preveem soluções alternativas de litígios, dentre as quais a Lei n. 13.575 de 26 de dezembro de 2017, que institui a Agência Nacional de Mineração (ANM), que institucionalizou, em nível administrativo, novas medidas para a solução dos conflitos que decorrem dos regimes de exploração mineral adotados no Brasil.

A mediação, com seu procedimento específico, previsto em legislação própria (lei n. 13.140/2015), promove a o reestabelecimento do diálogo para que as pessoas envolvidas nos conflitos possam resolvê-los, sem que precisem judicializar as demandas. Combinada com o Desenho de Sistemas de Disputas (DSD), apresenta-se como ferramenta adequada para casos de problemas sócio-ambientais e outros envolvendo grande número de pessoas. As vantagens do DSD e da mediação nos conflitos sócio-ambientais são principalmente: evitar a escalada do conflito e preservar o relacionamento das pessoas e comunidades envolvidas. Conflitos sócio-ambientais são em geral complexos e envolvem diversas dimensões. Os próprios envolvidos devem ser conduzidos a pensar e decidir sobre as possíveis saídas. A mediação apresenta-se um caminho adequado para o restabelecimento da paz, através de método democrático e participativo. A participação ativa na construção do consenso permite conscientização e comprometimento, garantido a sustentabilidade dos acordos.